Freud sustentava a ideia de que os sonhos desempenham a função de preservar o sono, ao representar como desejos realizados aquilo que, de outra forma, despertaria o sonhador.
Na teoria freudiana, os sonhos têm origem nos eventos cotidianos e pensamentos diários. No que Freud denominou “trabalho do sonho”, esses pensamentos do “processo secundário” (ou “apresentações de palavras”), regidos pelas regras da linguagem e pelo princípio da realidade, tornam-se sujeitos ao “processo primário” do pensamento inconsciente (ou “apresentações de coisas”), guiado pelo princípio do prazer, gratificação de desejos e pelos cenários sexuais reprimidos da infância. Devido à natureza perturbadora destes últimos e de outros pensamentos e desejos reprimidos que podem ter se associado a eles, o trabalho do sonho exerce uma função de censura, disfarçando, por meio de distorção, deslocamento e condensação, os pensamentos reprimidos para preservar o sono.
No contexto clínico, Freud encorajava a livre associação ao conteúdo manifesto do sonho, conforme relatado na narrativa do sonho, para facilitar a interpretação do conteúdo latente – os pensamentos e fantasias reprimidos – e também dos mecanismos subjacentes e das estruturas operacionais no trabalho do sonho. À medida que Freud desenvolvia sua teoria dos sonhos, ele foi além da concepção dos sonhos como realizações de desejos, enfatizando que os sonhos são “nada mais do que uma forma particular de pensar… É o trabalho do sonho que cria essa forma, e ele sozinho é a essência do sonhar”.